STF suspende “penduricalhos” no serviço público e reforça limite do teto constitucional

Decisão do ministro Flávio Dino determina revisão das remunerações em até 60 dias e suspende verbas sem previsão legal que permitem salários acima do teto constitucional.

Ryan Davi

2/5/20262 min read

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” no serviço público e reforçou a obrigatoriedade do respeito ao teto constitucional de remuneração. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro Flávio Dino, que concedeu prazo de 60 dias para que União, estados e municípios revisem todas as verbas pagas a membros de Poderes e servidores.

De acordo com a decisão, todas as parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser imediatamente suspensas ao fim do prazo. A medida atinge verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam salários e permitem a ultrapassagem do teto previsto na Constituição.

STF cita abusos recorrentes

Na decisão, Dino destacou que o Supremo já invalidou, em diversos precedentes, normas que criam parcelas remuneratórias disfarçadas, pagas pelo simples exercício das funções. O ministro afirmou que a Corte já julgou “centenas (quiçá milhares)” de casos relacionados a tentativas reiteradas de burlar o teto remuneratório.

Entre os exemplos citados estão auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, licença compensatória convertida em dinheiro, auxílio-educação sem custeio efetivo, licença-prêmio indenizada e benefícios com nomes considerados incompatíveis com o decoro do serviço público, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Vácuo legal e cobrança por regulamentação

O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 135/2024 determinou que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional, aprovada pelo Congresso, podem ficar fora do teto. No entanto, mais de um ano após a promulgação da emenda, a lei ainda não foi editada, o que, segundo Dino, configura violação à Constituição e à jurisprudência do STF.

Por isso, a decisão determina a comunicação ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta, para que adotem as medidas legislativas necessárias.

Transparência e próximos passos

Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar as verbas pagas e, após 60 dias, publicar ato detalhado com valores, critérios de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a tarefa caberá aos respectivos Conselhos Nacionais.

A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão presencial, devido à sua relevância, alcance e urgência.